quinta-feira, 6 de setembro de 2012

OS ELOGIOS DA CONSCIÊNCIA PREVALECEM SOBRE OS APLAUSOS DO MUNDO!

Na sexta-feira, 14 de janeiro de 2011, o Bispo de Limoeiro do Norte (CE), Dom Manuel Edmilson da Cruz recusa comenda no Senado e diz que os homens que aprovam o vexatório aumento para si, enquanto categorias básicas do país vivem em dificuldades não têm a estatura de representantes do povo.

Num plenário esvaziado, apenas com alguns parlamentares, parentes e amigos do homenageado, o bispo cearense de Limoeiro do Norte, Dom Manuel Edmilson Cruz, impôs um espetacular constrangimento ao Senado Federal.

Dom Manuel chegou a receber a placa de referência da Comenda dos Direitos Humanos Dom Hélder Câmara das mãos do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE). Mas, ao discursar, ele recusou a homenagem  em protesto ao reajuste de 61,8% concedido pelos próprios deputados e senadores aos seus salários. “A comenda hoje outorgada não representa a pessoa do cearense maior que foi Dom Hélder Câmara. Desfigura-a, porém. De seguro, sem ressentimentos e agindo por amor e com respeito a todos os senhores e senhoras, pelos quais oro todos os dias, só me resta uma atitude: recusá-la”.

O público aplaudiu a decisão. O bispo destacou que a realidade da população mais carente, obrigada a enfrentar filas nos hospitais da rede pública, contrasta com a confortável situação salarial dos parlamentares. E acrescentou que o aumento “é um atentado, uma afronta ao povo brasileiro, ao cidadão contribuinte. Fere a dignidade do povo brasileiro que com o suor de seu rosto santifica o trabalho diário".

Parabéns Dom Manuel, sua abenção!

 

HINO NACIONAL QUE CHORA

HINO NACIONAL QUE CHORA

Autor desconhecido. Este texto foi atribuído a uma adolescente de Joinville, vencedora de um concurso de redação, cujo título recomendado pela professora foi: “Dai pão a quem tem fome!”.


Certa noite, ao entrar em minha sala de aula, vi num mapa-mundi, o nosso Brasil chorar: - O que houve, meu Brasil brasileiro? Perguntei-lhe! E ele, espreguiçando-se em seu berço esplêndido, esparramado e verdejante sobre a América do Sul, respondeu chorando, com suas lágrimas amazônicas: Estou sofrendo... Vejam o que estão fazendo comigo: Antes, os meus bosques tinham mais flores e meus seios mais amores; meu povo era heroico e os seus brados retumbantes; O sol da liberdade era mais fúlgido e brilhava no céu a todo instante...

Onde anda a liberdade, onde estão os braços fortes?

Eu era a Pátria amada, idolatrada, havia paz no futuro e glórias no passado e nenhum filho meu fugia à luta... Eu era a terra adorada e dos filhos deste solo era a mãe gentil... Eu era gigante pela própria natureza, que hoje devastam e queimam, sem nenhum homem de coragem que às margens plácidas de algum riachinho, tenha “o peito” de gritar mais alto para libertar-me desses novos tiranos que ousam roubar o verde louro de minha flâmula...

Eu, não suportando as chorosas queixas do Brasil, fui para o jardim. Era noite e pude ver a imagem do Cruzeiro que resplandece no lábaro que o nosso país ostenta estrelado. Pensei... Conseguiremos salvar esse país sem braços fortes? Pensei mais... Quem nos devolverá a grandeza que a Pátria nos traz?

Voltei à sala, mas encontrei o mapa silencioso e mudo como uma criança dormindo em seu berço esplêndido....”

quarta-feira, 27 de junho de 2012

HISTÓRICO DA "ZONA AZUL" EM FORTALEZA



I – ORIGEM HISTÓRICA
  1. O Estacionamento rotativo pago nas vias públicas, conhecido comumente como “Zona Azul”, foi implantado na Cidade de Fortaleza pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, por volta do ano de 1974, na vigência da Lei nº. 5.108, de 21 de Setembro de 1966 que Instituiu o Código Nacional de Trânsito, a qual estipulava no artigo 14 que “De acordo com as conveniências de cada local a autoridade de trânsito poderá: Organizar áreas especiais de estacionamento em logradouros públicos (inciso V) e determinar restrições de uso das vias terrestres ou parte delas, mediante fixação de horários e períodos destinados ao estacionamento, embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga (inciso VI)”.
  2. Inicialmente, foram restringidos os estacionamentos em alguns locais previamente sinalizados como “estacionamento regulamentado” nos quais se observava uma demanda bastante grande, gerando congestionamentos e conflitos entre usuários, pois muitos deles insistiam em “privatizar” estes estacionamentos, prejudicando a rotatividade, daí surgiu o termo “estacionamento rotativo” com a cobrança de um taxa simbólica, por meio de um cartão com controle de placa, data e hora, em lugares de grande fluxo. Inicialmente o estacionamento rotativo foi implantado nos entornos das Praças do Ferreira, da Igreja do Carmo e da Agência Central dos Correios, locais mais concorridos. A fixação do limite de tempo máximo de permanência servia para garantir a rotatividade e o valor arrecadado com a venda dos cartões era aplicado em programas sociais do Governo do Estado, por meio da “Ação Social” desenvolvida pela Primeira Dama, a exemplo de outras grandes capitais do país, na gestão do então governador César Cal´s.
  3. A fiscalização do estacionamento na “zona azul”, até o mês de agosto de 1998 era feita pelo então Batalhão de Policiamento de Trânsito – BPTRAN da Polícia Militar do Ceará – PMCe.
  4. A partir de agosto de 1998, com o advento da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro 1997, que instituiu Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vigente desde o dia 22 de janeiro de 1998 e com a municipalização do trânsito, determinada pelo CTB e integração do Município de Fortaleza ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, através da Empresa de Técnica de Transporte Urbano S/A – ETTUSA - que passou a se denominar Empresa de Trânsito e Transporte Urbano – S/A - a fiscalização por infrações de trânsito de parada, estacionamento e circulação nas vias públicas urbanas passou a ser uma atribuição do Município. A ETTUSA assumiu oficialmente o trânsito e todos os encargos inerentes ao DETRAN, no que diz respeito ao Gerenciamento e Controle do Trânsito no âmbito do município, mediante Convênio, datado de 22 de junho de 1998, celebrado entre o Governo do Estado, com interveniência da SETECO e do DETRAN e a Prefeitura de Fortaleza, com interveniência da ETTUSA.
  5. Nesta época o Governador do Estado era o Dr. Tasso Jereissati, o Prefeito de Fortaleza, Dr. Juraci Vieira de Magalhães, o Presidente da ETTUSA era o Dr. Alberto Oliveira (autoridade de trânsito) e o Diretor Técnico de Trânsito, o Dr. Fernando Faria Bezerra.
  6. Vale ressaltar que a própria Legislação Federal já determina no artigo 24, inciso X que é atribuição do Município “Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”, ficando, a partir daí, determinada e oficializada a criação da conhecida “zona azul” no âmbito das cidades brasileiras.
  7. Baseada no diploma legal de que cabe aos órgãos executivos de trânsito dos municípios regulamentar o trânsito de veículos, conforme inciso II do artigo 24 do CTB, a ETTUSA expediu as Portarias nº. 17-A de 01 de março de 1999 e nº. 24 de 24 de março de 1999, regulamentando a forma de como deveria ser efetuada a fiscalização da “zona azul”.
  8. Com os impedimentos legais pacificados no âmbito do Judiciário Cearense sobre a ETTUSA, foi criada a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC, por meio da Lei Municipal nº. 8.419 de 31 de março de 2000, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de abril de 2000, dispondo entre seus objetivos o de “organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos e gerenciar, implantar e manter a sinalização no âmbito do Município de Fortaleza, conforme incisos I e II do artigo 3º da citada lei de criação.
II – A ZONA AZUL SOB A RESPONSABILIDADE DA AMC
  1. Ao assumir definitivamente suas atribuições, com a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, comunicada através do Ofício nº 936/01 – DENATRAN, a AMC expediu em 04 de julho de 2002 a Portaria nº 127/ 2002 (DOM 23/07/02) que dispunha sobre a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul e revogava as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº. 17-A, de 01 de março de 1999, e nº. 24, de 24 de março de 1999; ambas do Diretor-Presidente da ETTUSA, e posteriormente expediu as portarias 281-A/2003, nº. 104/2004 (DOM 17/03/03) e 375-A/2004 (DOM 01/12/04), que tratavam do mesmo assunto. Esta última (nº 375/A-2004), permaneceu em vigor até julho de 2009.
  2. Nesse período, de 2000 a 3004, o presidente da AMC era o Dr. Francisco José Matos e o Diretor de Trânsito o Dr. Regis Rafael Tavares da Silva.
  3. Apesar da Portaria que regulamentava o serviço, determinar que o valor máximo de venda dos cartões, a ser pago pelo consumidor, deveria ser de R$ 1,20 (hum real e vinte centavos), com a mudança da Administração Municipal, em janeiro de 2005, foi determinada pela Prefeita de Fortaleza, Profª. Luizianne de Oliveira Lins, na gestão do Engº Ademar Gondim, então Presidente da AMC, e do Diretor de Trânsito, Dr. Carlos Henrique Pires Leandro, a redução da tarifa do cartão “zona azul” para R$ 1,00 (hum real).
III – TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
  1. No ano de 2003, a exemplo das maiores capitais do país, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da AMC, lançou a concorrência nº 009/2003, com o objeto de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃOS DOS SERVIÇOS INTER-RELACIONADOS E INTERDEPENDENTES DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE 4.000 VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL SITUADAS EM ÁREAS PÚBLICAS DE FORTALEZA, INCLUINDO 1.062 VAGAS JÁ IMPLANTADAS E O RESTANTE A SER IMPLANTADO POR DETERMINAÇÃO DA AMC, tendo sido vencedora do certame a empresa ESTACIOTEC LTDA, não existindo nenhum vínculo entre o valor a ser pago à contratada e a arrecadação com multas feitas pela AMC, sendo a remuneração básica do Contrato a comercialização de cartões, através de postos de vendas credenciados e o fornecimento, implantação e retirada de placas e colunas de sinalização, cujos valores são deduzidos do valor apurado com a venda dos cartões, conforme prevê a letra (c) do item 4.2 da Cláusula Quarta e itens 4.4.7 e 4.4.9 do Contrato n 005/2004, celebrado com a Estaciotec.
  2. Outra forma de remuneração do contrato, não praticada, seria o pagamento de um valor fixo (R$ 4,55) por cada imagem de veículo estacionado de modo irregular nas áreas de zona azul, e que tenham sido autuados pelos agentes de trânsito da AMC, tendo sido já caracterizada a infração e consumada a autuação. Não havendo dessa forma nenhum incentivo ao aumento de lavratura de autos de infrações e arrecadação com multas. Salientamos que não se aplica esta remuneração em virtude da impossibilidade de se acompanhar os agentes de trânsito na rotina de fiscalização.
POSTOS DE VENDAS DOS CARTÕES
  1. À empresa contratada tinha como atribuição a implantação de um cadastro de todos os postos de vendas de cartões zona azul, inserindo nas PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO R6b, que se referem à zona azul a informação do posto de venda mais próximo daquele local, além de disponibilizar essa informação no site Contratada com link no site da AMC.
INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS
  1. Na administração do Engº Flávio Patrício, presidente da AMC, periodicamente, a Prefeitura de Fortaleza lançava campanhas sobre o uso do estacionamento zona azul, com orientações gerais aos usuários da vias sobre a atuação dos atores do sistema. As campanhas abordavam, por meio de folderes, os seguintes assuntos, dentre outros:
    1. LOCAIS DOS POSTOS DE VENDAS CREDENCIADOS: Bancas de jornais, padarias, postos de gasolina, farmácias, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais, facilmente identificáveis por meio de adesivos nas placas de sinalização, com nome e endereço;
    2. DICAS: sobre as condições de estacionamento e instruções de uso do cartão, quantidade de cartões que podem ser adquiridas (individualmente ou em carnês com dez unidades) e tempo de permanência, em cada caso;
    3. PESQUISADORES: Funcionários da empresa contratada (jovens e adolescentes de programas sociais da prefeitura), encarregados exclusivamente de prestar informações aos usuários e coletar dados estatísticos para elaboração de relatórios gerenciais, não sendo permitidos a estes a venda de cartões, muito menos a lavratura de autos de infrações, sendo esta uma prerrogativa exclusiva dos agentes da autoridade de trânsito;
    4. ORIENTAÇÕES GERAIS: Sobre como evitar multas, sobre a atuação dos agentes de trânsito - únicos que tem o poder de lavrar o auto de infração pelo uso incorreto das vagas - e sobre a ação dos “flanelinhas” que por motivos de interesse pessoal, tentam levar vantagens mesmo sobre as vagas de estacionamento rotativo pago, cobrando ágio no repasse dos cartões que podem ser adquiridos nos postos de vendas por qualquer consumidor.
IV – RETORNO AO GERENCIAMENTO DIRETO DA AMC
  1. Com o término do contrato nº. 05/2004, em junho de 2009, o Sistema “Zona Azul” ficou inoperante até que a AMC, na administração do Arquiteto e Engenheiro de Trânsito Fernando Faria Bezerra, reassume diretamente o gerenciamento do sistema, nos termos da Portaria nº. 137/2009, de 22 de julho de 2009, que revogou a Portaria nº 375/A-2004.
  2. Reitera-se que o ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS PÚBLICAS TEM AMPARO NA LEI FEDERAL Nº 9.503/97 (CTB) E ESTÁ REGULAMENTADO por meio de PORTARIA da entidade executiva de trânsito de Fortaleza (AMC), nos termos do artigo 24, incisos II e X do CTB.

JOÃO BEZERRA - jotabe578@gmail.com

quarta-feira, 11 de abril de 2012

DEUS É NOSSA DIREÇÃO...

NA VIDA: QUEM TEM DEUS NA DIREÇÃO, TEM PAZ NO CORAÇÃO!
NO TRÂNSITO: QUEM TEM DEUS NO CORAÇÃO, TEM PAZ NA DIREÇÃO!

sexta-feira, 23 de março de 2012

DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Acidentes de Trânsito

Em casos de ACIDENTES DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS, resultando em MORTE, INVALIDEZ ou DESPESAS MÉDICAS e HOSPITALARES, recorra a quem entende.
Fuja dos aproveitadores, exija serviços gratuitos e proteja os seus direitos, acesse https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx para tirar todas as dúvidas sobre o seguro DPVAT. 

O Site é simples e lá você encontra todas as informações necessárias, a relação dos pontos de atendimento em todo Brasil e da documentação necessária para cada caso.

Não esqueça de providenciar de imediato um Boletim de Ocorrência, com os dados do veículo (marca, modelo, tipo e placa) e das vítimas, registrado, de preferência em uma Delegacia de Polícia e solicite comprovante de tudo (nota fiscal e recibo de todas as despesas médicas, hospitalares e de medicamentos referente ao tratamento) cópia do primeiro laudo de atendimento hospitalar e o resto você encontra no site ou no tele atendimento. NÃO SE DEIXE ENGANAR POR APROVEITADORES. Você não precisa de advogado ou corretores.

Fonte: https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx, acessado em 10/06/2012.
João Bezerra - Especialista em Gestão e Direito de Trânsito

quarta-feira, 21 de março de 2012

PROTETOR SOLAR E OS AGENTES DE TRÂNSITO

O sol é uma central termonuclear que produz uma imensa radiação eletromagnética. A energia solar está constituída por 56% de raios infravermelhos, 39% de luz visível e 5% de raios ultravioletas, a exposição solar constitui um fator de risco determinante. Assim, um indivíduo que trabalha em ambiente fechado recebe 3% do UV ambiental, enquanto que os indivíduos que trabalham ao ar livre estão submetidos a 25% do UV.

Os efeitos do sol sobre a pele podem ser benéficos, pois, o sol é indispensável para a vida na terra, tanto vegetal como animal. No homem é responsável pela ação calórica devida aos raios infravermelhos (cujo excesso é responsável pela insolação), pela ação antirraquítica, pela síntese de vitamina D na epiderme, ação antidepressiva e de regulação dos ritmos circadianos, provavelmente por modulação da secreção de melatonina pela influência da luz visível.

No entanto, estes efeitos benéficos não devem ocultar os efeitos nefastos, que dependem da dosagem e da longitude da onda da radiação. Como principais efeitos, temos:

1. A queimadura solar: deve ser vista como um alerta que nos permite evitar uma exposição abusiva. Habitualmente, é imputável a imprudência do indivíduo que sofre a queimadura solar;

2. O câncer cutâneo: é provocado pela ação cancerígena do UV e afeta as partes descobertas, particularmente dos indivíduos que trabalham ao ar livre e que estão submetidos a uma extensa exposição solar;

3. O melanoma cutâneo: é provocado pela exposição da gênese do melanoma ao Sol. Vários trabalhos comprovam que as exposições violentas são responsáveis pelas queimaduras e que o risco é mais elevado na população branca;

4. O envelhecimento cutâneo fotoinduzido: ao longo da vida, a pele passa por modificações progressivas, algumas das quais são devidas ao envelhecimento intrínseco, outras são imputadas às agressões extrínsecas do meio ambiente, especialmente a exposição solar crônica, responsável pelas trocas dermoepidérmicas, diferentes daqueles ligados ao envelhecimento cronológico.

Outras ações secundárias do sol na pele, mais comuns e de grande importância, são: o aumento da aspereza, das rugas, da flacidez e da pigmentação e a diminuição da elasticidade.

A prevenção de todos estes males da pele, sobretudo do câncer cutâneo passa, necessariamente, pela redução à exposição solar e a prevenção e fotoproteção (com vestuário e produtos de uso tópicos, como o protetor solar) desde a infância.

O fator de proteção solar (FPS) é uma medida usada por pesquisadores para determinar o grau de proteção solar dado por um filtro. É considerado o tempo de exposição solar em que a pele fica vermelha sem filtro que é tanto menor quanto mais clara for a pele, devendo ser utilizada uma quantidade de filtro de 2 mg/cm² de pele.

O FPS é o tempo que a pele levaria para ficar vermelha usando o filtro. Por exemplo: Se uma pele clara fica ruborizada em 3 minutos de exposição solar com um filtro FPS 30 ficaria ruborizada na mesma intensidade em 90 minutos, mas isso se fosse utilizada a quantidade de 2 mg/cm². Na prática se usa muito menos, uma camada que não chega à 1 mg/cm². Portanto o tempo de proteção é menor que os 90 minutos da teoria, e também há que se levar em consideração a qualidade do produto.

Quando o protetor solar sai com a água e o suor, como é o caso dos agentes de trânsito (entre outros servidores quer trabalham ao ar livre e que ficam expostos às intempéries), diminui mais ainda o tempo de proteção. Devendo-se passar camadas mais grossas de filtro, e se estiver exposto ao sol forte ou por muito tempo, deve-se repetir a aplicação em intervalos de 2 horas.

Mesmo com o céu nublado a exposição solar só diminui em 10%, é quase como se não houvesse nuvens, ou seja, é necessária a fotoproteção.
A quantidade de filtro a ser utilizada deverá ser a maior que seja confortável e economicamente viável.

(fonte: site da Sociedade Brasileira de Medicina Estética – SBME (www.sbme.org.br, acessado em outubro de 2010)

DIFERENÇAS ENTRE BAFÔMETRO E ETILÔMETRO

Bafômetro - aparelho contestado durante muito tempo, porque não era homologado pelo Inmetro. Permite falha de mensuração por pegar o ar da boca.

Etilômetro - Ao contrário do bafômetro, mede o teor alcoólico através do ar expelido pelo pulmão. O aparelho leva vantagem sobre o bafômetro por ser homologado pelo Denatran e aferido pelo Inmetro. Sua tecnologia permite maior precisão e confiabilidade ao exame que emite relatório impresso.

Fontes: Polícia Rodoviária Federal e Manual Comportamento do Álcool no Corpo Humano (em http://noticias.terra.com.br/brasil/interna)
O etilômetro é um equipamento que aponta a quantidade de álcool no organismo do motorista e emite comprovante impresso, que é anexado ao Auto de Infração. Por ser muito sensível, o etilômetro pode ser usado como um “microfone”, durante conversa entre policial e condutor.
O bafômetr o convencional indica apenas a presença de álcool na pessoa que se submete ao teste.

Fonte: NucomPRF(em:http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo)

CONCLUSÃO:
A DIFERENÇA ENTRE O TERMO BAFÔMETRO E ETILÔMETRO É A MESMA QUE
“FOTOSSENSOR” E “EQUIPAMENTO ELETRÔNICO”, “BOMBRIL” E “ESPONJA DE AÇO”
ETC... MAS TECNICAMENTE, O BAFÔMETRO É MENOS EFICIENTE E ESTÁ OBSOLETO
PARA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, É ENCONTRADO COMO DESCARTÁVEL E TEM
QUE SER SOPRADO, O AR MEDIDO É O QUE ESTÁ NA BOCA (BAFO). JÁ O ETILÔMETRO É UM EQUIPAMENTO QUE PERMITE SER ACOPLADO A UM COMPUTADOR E IMPRESSORA, DEPENDENDO DE SEU MODELO PODE SER UTILIZADO APENAS NA CONVERSA ENTRE O AGENTE E A PESSOA FISCALIZADA, POSSUI CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, O AR MEDIDO VEM DOS PULMÕES PELA RESPIRAÇÃO.

Pesquisa e parecer feito por: JOÃO EVANGELISTA BEZERRA LIMA, agente municipal de operação e fiscalização de trânsito e instrutor de trânsito. Fortaleza- CE

PADRE CORAJOSO (Folha de São Paulo' de 09/08/2009)


O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ação pedindo a
retirada dos símbolos religiosos das repartições publicas.

Pois bem, veja o que diz o Frade Demetrius dos Santos Silva: "Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas.

Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião.

A Cruz deve ser retirada! Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas. Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte. Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados. Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.

É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não
abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das
misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos
favorecidos."

Frade Demetrius dos Santos Silva.
* São Paulo/SP

CORAGEM É CORAGEM...
Verdades são verdades...

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