quarta-feira, 27 de junho de 2012

HISTÓRICO DA "ZONA AZUL" EM FORTALEZA



I – ORIGEM HISTÓRICA
  1. O Estacionamento rotativo pago nas vias públicas, conhecido comumente como “Zona Azul”, foi implantado na Cidade de Fortaleza pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, por volta do ano de 1974, na vigência da Lei nº. 5.108, de 21 de Setembro de 1966 que Instituiu o Código Nacional de Trânsito, a qual estipulava no artigo 14 que “De acordo com as conveniências de cada local a autoridade de trânsito poderá: Organizar áreas especiais de estacionamento em logradouros públicos (inciso V) e determinar restrições de uso das vias terrestres ou parte delas, mediante fixação de horários e períodos destinados ao estacionamento, embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga (inciso VI)”.
  2. Inicialmente, foram restringidos os estacionamentos em alguns locais previamente sinalizados como “estacionamento regulamentado” nos quais se observava uma demanda bastante grande, gerando congestionamentos e conflitos entre usuários, pois muitos deles insistiam em “privatizar” estes estacionamentos, prejudicando a rotatividade, daí surgiu o termo “estacionamento rotativo” com a cobrança de um taxa simbólica, por meio de um cartão com controle de placa, data e hora, em lugares de grande fluxo. Inicialmente o estacionamento rotativo foi implantado nos entornos das Praças do Ferreira, da Igreja do Carmo e da Agência Central dos Correios, locais mais concorridos. A fixação do limite de tempo máximo de permanência servia para garantir a rotatividade e o valor arrecadado com a venda dos cartões era aplicado em programas sociais do Governo do Estado, por meio da “Ação Social” desenvolvida pela Primeira Dama, a exemplo de outras grandes capitais do país, na gestão do então governador César Cal´s.
  3. A fiscalização do estacionamento na “zona azul”, até o mês de agosto de 1998 era feita pelo então Batalhão de Policiamento de Trânsito – BPTRAN da Polícia Militar do Ceará – PMCe.
  4. A partir de agosto de 1998, com o advento da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro 1997, que instituiu Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vigente desde o dia 22 de janeiro de 1998 e com a municipalização do trânsito, determinada pelo CTB e integração do Município de Fortaleza ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, através da Empresa de Técnica de Transporte Urbano S/A – ETTUSA - que passou a se denominar Empresa de Trânsito e Transporte Urbano – S/A - a fiscalização por infrações de trânsito de parada, estacionamento e circulação nas vias públicas urbanas passou a ser uma atribuição do Município. A ETTUSA assumiu oficialmente o trânsito e todos os encargos inerentes ao DETRAN, no que diz respeito ao Gerenciamento e Controle do Trânsito no âmbito do município, mediante Convênio, datado de 22 de junho de 1998, celebrado entre o Governo do Estado, com interveniência da SETECO e do DETRAN e a Prefeitura de Fortaleza, com interveniência da ETTUSA.
  5. Nesta época o Governador do Estado era o Dr. Tasso Jereissati, o Prefeito de Fortaleza, Dr. Juraci Vieira de Magalhães, o Presidente da ETTUSA era o Dr. Alberto Oliveira (autoridade de trânsito) e o Diretor Técnico de Trânsito, o Dr. Fernando Faria Bezerra.
  6. Vale ressaltar que a própria Legislação Federal já determina no artigo 24, inciso X que é atribuição do Município “Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”, ficando, a partir daí, determinada e oficializada a criação da conhecida “zona azul” no âmbito das cidades brasileiras.
  7. Baseada no diploma legal de que cabe aos órgãos executivos de trânsito dos municípios regulamentar o trânsito de veículos, conforme inciso II do artigo 24 do CTB, a ETTUSA expediu as Portarias nº. 17-A de 01 de março de 1999 e nº. 24 de 24 de março de 1999, regulamentando a forma de como deveria ser efetuada a fiscalização da “zona azul”.
  8. Com os impedimentos legais pacificados no âmbito do Judiciário Cearense sobre a ETTUSA, foi criada a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC, por meio da Lei Municipal nº. 8.419 de 31 de março de 2000, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de abril de 2000, dispondo entre seus objetivos o de “organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos e gerenciar, implantar e manter a sinalização no âmbito do Município de Fortaleza, conforme incisos I e II do artigo 3º da citada lei de criação.
II – A ZONA AZUL SOB A RESPONSABILIDADE DA AMC
  1. Ao assumir definitivamente suas atribuições, com a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, comunicada através do Ofício nº 936/01 – DENATRAN, a AMC expediu em 04 de julho de 2002 a Portaria nº 127/ 2002 (DOM 23/07/02) que dispunha sobre a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul e revogava as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº. 17-A, de 01 de março de 1999, e nº. 24, de 24 de março de 1999; ambas do Diretor-Presidente da ETTUSA, e posteriormente expediu as portarias 281-A/2003, nº. 104/2004 (DOM 17/03/03) e 375-A/2004 (DOM 01/12/04), que tratavam do mesmo assunto. Esta última (nº 375/A-2004), permaneceu em vigor até julho de 2009.
  2. Nesse período, de 2000 a 3004, o presidente da AMC era o Dr. Francisco José Matos e o Diretor de Trânsito o Dr. Regis Rafael Tavares da Silva.
  3. Apesar da Portaria que regulamentava o serviço, determinar que o valor máximo de venda dos cartões, a ser pago pelo consumidor, deveria ser de R$ 1,20 (hum real e vinte centavos), com a mudança da Administração Municipal, em janeiro de 2005, foi determinada pela Prefeita de Fortaleza, Profª. Luizianne de Oliveira Lins, na gestão do Engº Ademar Gondim, então Presidente da AMC, e do Diretor de Trânsito, Dr. Carlos Henrique Pires Leandro, a redução da tarifa do cartão “zona azul” para R$ 1,00 (hum real).
III – TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
  1. No ano de 2003, a exemplo das maiores capitais do país, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da AMC, lançou a concorrência nº 009/2003, com o objeto de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃOS DOS SERVIÇOS INTER-RELACIONADOS E INTERDEPENDENTES DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE 4.000 VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL SITUADAS EM ÁREAS PÚBLICAS DE FORTALEZA, INCLUINDO 1.062 VAGAS JÁ IMPLANTADAS E O RESTANTE A SER IMPLANTADO POR DETERMINAÇÃO DA AMC, tendo sido vencedora do certame a empresa ESTACIOTEC LTDA, não existindo nenhum vínculo entre o valor a ser pago à contratada e a arrecadação com multas feitas pela AMC, sendo a remuneração básica do Contrato a comercialização de cartões, através de postos de vendas credenciados e o fornecimento, implantação e retirada de placas e colunas de sinalização, cujos valores são deduzidos do valor apurado com a venda dos cartões, conforme prevê a letra (c) do item 4.2 da Cláusula Quarta e itens 4.4.7 e 4.4.9 do Contrato n 005/2004, celebrado com a Estaciotec.
  2. Outra forma de remuneração do contrato, não praticada, seria o pagamento de um valor fixo (R$ 4,55) por cada imagem de veículo estacionado de modo irregular nas áreas de zona azul, e que tenham sido autuados pelos agentes de trânsito da AMC, tendo sido já caracterizada a infração e consumada a autuação. Não havendo dessa forma nenhum incentivo ao aumento de lavratura de autos de infrações e arrecadação com multas. Salientamos que não se aplica esta remuneração em virtude da impossibilidade de se acompanhar os agentes de trânsito na rotina de fiscalização.
POSTOS DE VENDAS DOS CARTÕES
  1. À empresa contratada tinha como atribuição a implantação de um cadastro de todos os postos de vendas de cartões zona azul, inserindo nas PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO R6b, que se referem à zona azul a informação do posto de venda mais próximo daquele local, além de disponibilizar essa informação no site Contratada com link no site da AMC.
INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS
  1. Na administração do Engº Flávio Patrício, presidente da AMC, periodicamente, a Prefeitura de Fortaleza lançava campanhas sobre o uso do estacionamento zona azul, com orientações gerais aos usuários da vias sobre a atuação dos atores do sistema. As campanhas abordavam, por meio de folderes, os seguintes assuntos, dentre outros:
    1. LOCAIS DOS POSTOS DE VENDAS CREDENCIADOS: Bancas de jornais, padarias, postos de gasolina, farmácias, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais, facilmente identificáveis por meio de adesivos nas placas de sinalização, com nome e endereço;
    2. DICAS: sobre as condições de estacionamento e instruções de uso do cartão, quantidade de cartões que podem ser adquiridas (individualmente ou em carnês com dez unidades) e tempo de permanência, em cada caso;
    3. PESQUISADORES: Funcionários da empresa contratada (jovens e adolescentes de programas sociais da prefeitura), encarregados exclusivamente de prestar informações aos usuários e coletar dados estatísticos para elaboração de relatórios gerenciais, não sendo permitidos a estes a venda de cartões, muito menos a lavratura de autos de infrações, sendo esta uma prerrogativa exclusiva dos agentes da autoridade de trânsito;
    4. ORIENTAÇÕES GERAIS: Sobre como evitar multas, sobre a atuação dos agentes de trânsito - únicos que tem o poder de lavrar o auto de infração pelo uso incorreto das vagas - e sobre a ação dos “flanelinhas” que por motivos de interesse pessoal, tentam levar vantagens mesmo sobre as vagas de estacionamento rotativo pago, cobrando ágio no repasse dos cartões que podem ser adquiridos nos postos de vendas por qualquer consumidor.
IV – RETORNO AO GERENCIAMENTO DIRETO DA AMC
  1. Com o término do contrato nº. 05/2004, em junho de 2009, o Sistema “Zona Azul” ficou inoperante até que a AMC, na administração do Arquiteto e Engenheiro de Trânsito Fernando Faria Bezerra, reassume diretamente o gerenciamento do sistema, nos termos da Portaria nº. 137/2009, de 22 de julho de 2009, que revogou a Portaria nº 375/A-2004.
  2. Reitera-se que o ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS PÚBLICAS TEM AMPARO NA LEI FEDERAL Nº 9.503/97 (CTB) E ESTÁ REGULAMENTADO por meio de PORTARIA da entidade executiva de trânsito de Fortaleza (AMC), nos termos do artigo 24, incisos II e X do CTB.

JOÃO BEZERRA - jotabe578@gmail.com

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FORTALEZA, Ceará, Brazil