COMO RECORRER DE UMA PENALIDADE DE MULTA, ADVERTÊNCIA POR ESCRITO OU SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR AO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - CETRAN/CE
- Para recorrer de recursos
contra as PENALIDADES DE MULTAS e de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR deverá ser
feito um requerimento de recurso com os argumentos da defesa, assiná-lo e
anexar a documentação e as provas pertinentes;
- De modo geral, os
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS de infrações e penalidades deverão obedecer ao
disposto no Capítulo XVIII, art. 280 a 290 do CTB;
- O Assunto do requerimento
será: RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ou RECURSO CONTRA A DECISÃO DA JARI, de
multa ou suspensão de direito de dirigir, conforme o caso;
- O requerimento deve ser dirigido
ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, mas TERÁ QUE SER SEMPRE protocolado
no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal para o
endereço que consta na notificação ou de forma eletrônica, conforme
disponibilizado pelo referido órgão/entidade;
- Sugerimos acessar o site
do órgão autuador (estadual ou municipal) para saber os meio disponíveis para
realização desse protocolo;
- Se o recorrente residir
em outro estado ou em outro município do estado do Ceará, diferente daquele da
sede do órgão autuador e não dispuser de meios eletrônicos ou digitais para
protocolar o recurso, esse poderá ser protocolado no órgão ou entidade que fica
na cidade onde reside; nesse caso,
deverá comprovar seu endereço e solicitar que o recurso seja recebido e
encaminhado para o órgão autuador que o instruirá e remeterá para o CETRAN/CE;
ficando garantida que a data do protocolo na origem será considerada a data de
sua apresentação, para todos os efeitos legais;
- Após 30 (trinta) dias da
data do protocolo, as informações sobre o andamento dos recursos poderão ser
solicitadas por meio do telefone (085) 3101-5828 ou pelo e-mail cetran@cetran.ce.gov.br, devendo ser informado o número do
protocolo, a placa do veículo e o nome completo da parte; somente o recorrente,
o proprietário do veículo ou procurador legalmente identificado terá acesso ás
informações.
2. RECURSO CONTRA MULTA OU ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:
- Além de observar o
constante no item I acima, o recurso contra a penalidade de multa dever seguir,
especificamente, o que dispõe a Resolução nº 900/2022 do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN;
- A documentação necessária
para recurso de multa e advertência está relacionada no artigo 5º da mencionada
Resolução e artigo 36 do anexo Único do Decreto nº 34.000/2020, que aprova o regimento interno do CETRAN/CE
(DOE do dia 26 de março de 2021).
3. RECURSO
CONTRA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR:
- Alem de observar o
disposto no item I acima, o recursos contra as penalidades de suspensão do
direito de dirigir, tanto por infrações específicas (auto suspensivas) ou por
somatório de pontos deverão seguir o que dispõe a Resolução nº 723/2018–
CONTRAN, alterada pela Resolução nº 844/2021;
- A documentação necessária e os critérios gerais para os
recursos de suspensão do Direito de Dirigir são os mesmos previstos na Resolução
nº 900/2022, conforme estabelece o artigo 11 da Resolução nº 723/2018-CONTRAN e
no artigo 36 do anexo Único do Decreto nº 34.000/2020,
que aprova o Regimento Interno do CETRAN/CE (DOE do dia 26 de março de 2021) no
que se aplicar; acrescentando-se cópia
integral dos processos de suspensão instaurado pelo DETRAN e do recurso em
primeira instância da suspensão, com resultado do julgamento pela JARI do
Estado do Ceará, que funciona junto ao DETRAN.