sexta-feira, 10 de junho de 2022

COMO RECORRER DE UMA PENALIDADE DE MULTA, ADVERTÊNCIA POR ESCRITO OU SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR AO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - CETRAN/CE

I. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA RECURSOS JUNTO AO CETRAN/CE:

- Para recorrer de recursos contra as PENALIDADES DE MULTAS e de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR deverá ser feito um requerimento de recurso com os argumentos da defesa, assiná-lo e anexar a documentação e as provas pertinentes;

- De modo geral, os PROCESSOS ADMINISTRATIVOS de infrações e penalidades deverão obedecer ao disposto no Capítulo XVIII, art. 280 a 290 do CTB;

- O Assunto do requerimento será: RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ou RECURSO CONTRA A DECISÃO DA JARI, de multa ou suspensão de direito de dirigir, conforme o caso;

- O requerimento deve ser dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, mas TERÁ QUE SER SEMPRE protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal para o endereço que consta na notificação ou de forma eletrônica, conforme disponibilizado pelo referido órgão/entidade;

- Sugerimos acessar o site do órgão autuador (estadual ou municipal) para saber os meio disponíveis para realização desse protocolo;

- Se o recorrente residir em outro estado ou em outro município do estado do Ceará, diferente daquele da sede do órgão autuador e não dispuser de meios eletrônicos ou digitais para protocolar o recurso, esse poderá ser protocolado no órgão ou entidade que fica na cidade onde reside; nesse caso, deverá comprovar seu endereço e solicitar que o recurso seja recebido e encaminhado para o órgão autuador que o instruirá e remeterá para o CETRAN/CE; ficando garantida que a data do protocolo na origem será considerada a data de sua apresentação, para todos os efeitos legais;

- Após 30 (trinta) dias da data do protocolo, as informações sobre o andamento dos recursos poderão ser solicitadas por meio do telefone (085) 3101-5828 ou pelo e-mail cetran@cetran.ce.gov.br, devendo ser informado o número do protocolo, a placa do veículo e o nome completo da parte; somente o recorrente, o proprietário do veículo ou procurador legalmente identificado terá acesso ás informações.

2. RECURSO CONTRA MULTA OU ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:

- Além de observar o constante no item I acima, o recurso contra a penalidade de multa dever seguir, especificamente, o que dispõe a Resolução nº 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

- A documentação necessária para recurso de multa e advertência está relacionada no artigo 5º da mencionada Resolução e artigo 36 do anexo Único do Decreto nº 34.000/2020, que aprova o regimento interno do CETRAN/CE (DOE do dia 26 de março de 2021).

3. RECURSO CONTRA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR:

- Alem de observar o disposto no item I acima, o recursos contra as penalidades de suspensão do direito de dirigir, tanto por infrações específicas (auto suspensivas) ou por somatório de pontos deverão seguir o que dispõe a Resolução nº 723/2018– CONTRAN, alterada pela Resolução nº 844/2021;

- A documentação necessária e os critérios gerais para os recursos de suspensão do Direito de Dirigir são os mesmos previstos na Resolução nº 900/2022, conforme estabelece o artigo 11 da Resolução nº 723/2018-CONTRAN e no artigo 36 do anexo Único do Decreto nº 34.000/2020, que aprova o Regimento Interno do CETRAN/CE (DOE do dia 26 de março de 2021) no que se aplicar; acrescentando-se cópia integral dos processos de suspensão instaurado pelo DETRAN e do recurso em primeira instância da suspensão, com resultado do julgamento pela JARI do Estado do Ceará, que funciona junto ao DETRAN.


 (Saiba mais acessando o site do CETRAN/CE www.cetran.ce.gov.br)



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